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Alerj aprova projeto que permite uso de 'spray de pimenta' por mulheres no RJ

Mulher usando spray de pimenta Reprodução A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei que au...

Alerj aprova projeto que permite uso de 'spray de pimenta' por mulheres no RJ
Alerj aprova projeto que permite uso de 'spray de pimenta' por mulheres no RJ (Foto: Reprodução)

Mulher usando spray de pimenta Reprodução A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei que autoriza o uso e a comercialização de sprays de extrato vegetal, como o de pimenta, para fins de autodefesa feminina. Atualmente, o spray de pimenta está listado como produto controlado, cuja fabricação, comercialização e uso dependem de autorização do Exército brasileiro. A proposta, de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União Brasil), Tia Ju (Republicanos), Guilherme Delaroli (PL) e Dionísio Lins (PP) foi aprovada em segunda votação e agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Veja os vídeos que estão em alta no g1 Durante a discussão da matéria em plenário, Sarah Poncio afirmou que não “viu nenhum comentário negativo de mulheres, apenas de homens”. Segundo ela, a reação de parte dos homens mostra um incômodo com o fato de as mulheres buscarem o próprio direito de se proteger. O texto aprovado estabelece que o spray de extrato vegetal somente poderá ser usado em situações de legítima defesa e deverá ser adquirido em estabelecimentos credenciados, além disso: A venda será restrita a maiores de 18 anos, sendo permitida para maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais. A proposta define concentração máxima do extrato vegetal em até 20% e limitação de até duas unidades por pessoa por mês. O estado poderá distribuir gratuitamente o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva, com custo posteriormente ressarcido pelo agressor.

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